segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Legislação sobre Economia Digital já submetida à AR

 


Reunido dia 02 de Dezembro de 2025, na sua 41.ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros aprovou a remissão à Assembleia da República (AR) da Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro.

Esta alteração visa alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; eliminar as distorções patentes em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado, estabelecendo paridade entre a liquidação e o direito à dedução do imposto; modernizar e simplificar os procedimentos relativos a submissão electrónica das facturas e documentos equivalentes; e reformular, de forma criteriosa e harmoniosa, os regimes de tributação, considerando o reordenamento do Sistema Tributário Moçambicano.

Na mesma sessão, foi igualmente aprovada a submissão da Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, e alterado e republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro, que visa igualmente alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; moderniza o Sistema Tributário Moçambicano; altera os critérios de definição de residência fiscal e reitera a tributação pela renda global para os que tenham residência principal em Moçambique; tributa a taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos derivados de transmissão de bens e prestação de serviços digitais, bem como, de forma autónoma, as mais-valias, sem possibilidade de englobamento; introduz as taxas de tributação específicas para as mais-valias; e restabelece a obrigação declarativa dos titulares dos rendimentos da 1º categoria.

Finalmente, no mesmo pacote legislativo, foi enviada a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro, pela Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, pela Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 22/2022, de 30 de Dezembro. À semelhança das demais, esta alteração visa modernizar e simplificar o Sistema Tributário Moçambicano; alargar a base tributária; reduzir o período de estabelecimento estável para 90 dias; introduzir a tributação da economia digital; eliminar as distorções entre os diversos regimes de tributação existentes no Código, bem como a tributação autónoma das mais-valias.

Os três instrumentos jurídicos vão a debate na AR no presente mês, para subsequente publicação no Boletim da República, produzindo efeitos noventa dias após a sua promulgação pelo Presidente da Republica, período concomitantemente aproveitado para a sua regulamentação em sede de Conselho de Ministros.

@UTED, créditos imagem AIM News

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Aníbal Joaquim Mbalango é o novo Presidente da Autoridade Tributária

A Ministra das Finanças, testemunhou no dia 11 de Abril, a passagem de pastas para o novo Presidente da Autoridade Tributária (PAT), Aníbal Joaquim Mbalango.

O novo PAT é funcionário da Autoridade Tributária (AT) de Moçambique, com 20 anos de serviço, dos quais 14 a trabalhar na tributação do sector extractivo. Desempenhou várias funções na administração tributária, tendo sido Chefe da Task Force para tributação das Mais valias, Director Geral Adjunto do Gabinete de Planeamento e Estudos e Cooperação Internacional, respondendo pelas áreas de Receita, Politica Tributária e Estudos.

Participou em várias reformas tributárias com destaque para os Regimes Fiscais e de benefícios Fiscais para Actividade Mineira e para as Operações Petrolíferas. 

Estas e outras funções que o Senhor Anibal Joaquim Mbalango desempenhou demostram a sua experiência necessária para administrar esta instituição cujo a missão é a de cobrança de impostos internos e de comércio externo. Pela sua longa experiência e por fazer parte do processo de reformas em curso no sistema tributário e fiscal pensamos que está muito bem informado dos assuntos prioritárias para dinamizar administração tributária, frisou a Ministra.

Segundo a Ministra, a sociedade exige resultados e com razão. Mas para a fonte, os resultados não se produzem no vazio. É hora de tratarmos a arrecadação de recitas como um pilar de consolidação do Estado de Direito Democrático.

As Reformas fiscais e tributárias que estão em carteira bem como o conjunto de iniciativas para expandir a base tributária devem avançar com toda celeridade.

"Exortamos para que privilegie o trabalho em equipe, criando sempre um bom ambiente entre os seus colaboradores, entre os colegas e principalmente com todos aqueles que são os pagadores de impostos e taxas", finalizou a dirigente.

@MEF

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Presidente da At participa na inauguração do Vodacom Business Data Center

 

A Presidente da AT, Elisa Zacarias, participou no dia 28 de Março, na Cidade da Matola, província de Maputo, na inauguração do Vodacom Business Data Center. O evento presidido pela Primeira-Ministra da República, Maria Benvinda Delfina Levi, contou com a participação de outras individualidades, com destaque para o Governador da província de Maputo, Manuel Simão Tule, o administrador do Distrito da Matola, Matias Albino Parruque, o PCA da Vodacom, Lucas Chachine e o Director Executivo da Business Center, José Correia e respectiva comitiva.

A inauguração deste centro de dados vai de encontro com a visão do governo para o alcance de uma economia mais digital, conectada e sustentável.

O Business Data Center é um espaço que possibilita a centralização de dados e o armazenamento com segurança de volumes massivos.

O Vodacom Business Data Center, que é o maior centro de dados do país, antevê ser, por um lado, uma janela de oportunidade para a Autoridade Tributária, tendo em vista os avanços que se estão a registar na modernização dos sistemas de cobrança de impostos e por outro, pelo objectivo de se alcançar o alargamento da base tributária, no âmbito da Tributação da Economia Digital, facilitando a materialização do potencial existente na tributação das operações das carteiras móveis e o rastreio de demais transacções financeiras.

@AT