Reunido dia 02 de
Dezembro de 2025, na sua 41.ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros aprovou
a remissão à Assembleia da República (AR) da Proposta de
Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado
pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º
13/2016, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro.
Esta alteração visa
alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto
sobre as transacções da economia digital; eliminar as distorções patentes em
sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado, estabelecendo paridade entre a liquidação
e o direito à dedução do imposto; modernizar e simplificar os procedimentos
relativos a submissão electrónica das facturas e documentos equivalentes; e
reformular, de forma criteriosa e harmoniosa, os regimes de tributação,
considerando o reordenamento do Sistema Tributário Moçambicano.
Na mesma sessão,
foi igualmente aprovada a submissão da Proposta de Lei que altera o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pela Lei n.º
33/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 20/2013, de 23
de Setembro, e alterado e republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro,
que visa igualmente alargar a base tributária, através da previsão da incidência
deste imposto sobre as transacções da economia digital; moderniza o Sistema
Tributário Moçambicano; altera os critérios de definição de residência fiscal e
reitera a tributação pela renda global para os que tenham residência principal
em Moçambique; tributa a taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos derivados
de transmissão de bens e prestação de serviços digitais, bem como, de forma autónoma,
as mais-valias, sem possibilidade de englobamento; introduz as taxas de tributação
específicas para as mais-valias; e restabelece a obrigação declarativa dos titulares
dos rendimentos da 1º categoria.
Finalmente, no
mesmo pacote legislativo, foi enviada a Proposta de Lei que altera o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º
34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro,
pela Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, pela Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro
e pela Lei n.º 22/2022, de 30 de Dezembro. À semelhança das
demais, esta alteração visa modernizar e simplificar o Sistema Tributário
Moçambicano; alargar a base tributária; reduzir o período de estabelecimento
estável para 90 dias; introduzir a tributação da economia digital; eliminar as
distorções entre os diversos regimes de tributação existentes no Código, bem
como a tributação autónoma das mais-valias.
Os três instrumentos
jurídicos vão a debate na AR no presente mês, para subsequente publicação no
Boletim da República, produzindo efeitos noventa dias após a sua promulgação pelo
Presidente da Republica, período concomitantemente aproveitado para a sua
regulamentação em sede de Conselho de Ministros.
@UTED, créditos imagem
AIM News


